A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
- A Atendimento no Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- B Ensino Fundamental, segundo a capacidade de cada um, inclusive para aqueles que não tiveram acesso a este na idade própria.
- C Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
- D Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, obrigatório e gratuito.
- E Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 de idade.