As despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
- A podem ser realizadas mediante abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, extraordinários, desde que haja prévia autorização legislativa e demonstração de ausência de comprometimento do superávit financeiro.
- B podem ser realizadas mediante abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, suplementares ou especiais, desde que destinadas ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de calamidade pública.
- C podem ser realizadas mediante prévia autorização legislativa e abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, suplementares ou especiais, desde que existam recursos disponíveis e sejam acompanhadas de justificativa.
- D não podem ser realizadas, exceto se houver autorização legal prévia e específica para os casos de calamidade pública.
- E não podem ser realizadas em hipótese alguma, sendo responsabilidade do Chefe do Poder Executivo elaborar com a máxima precisão possível o planejamento orçamentário do município.