A legislação de proteção à criança e ao adolescente tem a preocupação de definir e caracterizar todos os agentes que possam proteger a criança e o adolescente em seus direitos. Assim, caracteriza a família como sendo “aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”. Trata-se, nesse caso, da família
- A natural.
- B tutelar.
- C adotiva.
- D substituta.
- E extensa.