De acordo com a Lei nº 8.666/93, onde em linhas gerais, NÃO é dispensável a licitação:
- A Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
- B Na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares Brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força (Incluído pela Lei nº 11.783, de 2008).
- C Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
- D Na contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.
- E Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.