São consideradas atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, EXCETO:
- A Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente.
- B Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultura.
- C Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população.
- D Fixar o povo na cidade e desestimular o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais com entidades públicas e privadas externas, a fim de preservar a cultura local.