Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
De acordo com a Constituição Federal: Capítulo VI – Do Meio Ambiente no Atr. 225 temos: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para assegurar a efetividade desse direito, compete ao poder público, EXCETO:
- A Recuperar áreas degradadas pela União com atividades de extração mineral junto a unidades da Federação.
- B Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
- C Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
- D Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
- E Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.