No caso de órgão da administração direta estadual praticar ato que contrarie enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
- A caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, após esgotamento das vias administrativas.
- B o Supremo Tribunal Federal proferirá decisão, em sede de reclamação, que substituirá o ato administrativo impugnado.
- C nada há a ser feito, uma vez que somente as instâncias inferiores do Judiciário se submetem à súmula vinculante, e não a Administração.
- D os legitimados para a propositura de revisão ou cancelamento da súmula estarão habilitados a impugnar o ato perante o órgão da administração estadual.
- E poderá o Supremo Tribunal Federal, pelo voto de dois terços de seus Ministros, restringir a eficácia da súmula vinculante, mediante requerimento da autoridade dirigente do órgão estadual.