Segundo o inciso XIX, art. 37- CF/88, compõem a Administração Pública Indireta:
- A autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
- B autarquia, fundações, sociedades de economia mista e os municípios.
- C autarquias, fundações, sociedades de economia mista e os territórios.
- D autarquias, associações, as sociedades civis sem fins lucrativos e os municípios.
- E autarquias, associações, cooperativas e os entes federados.