Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são estabelecidos na legislação tendo por base o objeto pretendido e sua modalidade. O modo de disputa em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, é chamado de:
- A Periódico.
- B Seletivo.
- C Complementar.
- D Indireto.
- E Aberto.