De acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar, que será composto de
- A cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
- B cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
- C seis membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
- D seis membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.