O Decreto Lei nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, em seu artigo 2º, diz que “O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet”. São considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos pelo edital:
- A objetivamente, por meio de especificações usuais do mercado.
- B subjetivamente, por meio de especificações usuais do mercado.
- C aleatoriamente, por meio de especificações usuais do mercado.
- D objetivamente, por meio de especificações de um determinado fabricante.
- E objetivamente, por meio de especificações usuais da autarquia.