De acordo com a Constituição Federal, as contribuições para a seguridade social poderão ser exigidas
- A após 30 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
- B no primeiro dia do exercício subsequente ao da publicação da lei que as houver instituído ou modificado
- C após 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
- D imediatamente após a publicação de lei que as houver instituído ou modificado.
- E no quinto dia do mês subsequente ao da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.