O acompanhamento domiciliar é previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente
- A para o atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, se necessário.
- B nas hipóteses de desistência dos genitores da entrega de criança após o nascimento, pelo prazo de 180 dias.
- C para crianças e adolescentes reintegrados à sua família natural ou extensa após a permanência em serviços de acolhimento institucional.
- D às gestantes que apresentem gravidez de alto risco à saúde e ao desenvolvimento do nascituro.
- E às crianças detectadas com sinais de risco para o desenvolvimento biopsicossocial por meios dos protocolos padronizados de avaliação.