Certo legitimado ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, visando ao controle concentrado de constitucionalidade da Lei municipal nº XX/2020, que teria afrontado a Constituição da República de 1988.
Nesse caso, a representação formulada:
- A não deve ser conhecida, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal;
- B só pode ser conhecida caso se trate de preceito fundamental, de reprodução obrigatória, ou não, na Constituição Estadual;
- C só pode ser conhecida caso se trate de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual e essa reprodução tenha ocorrido;
- D só pode ser conhecida caso se trate de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, mesmo que a reprodução não tenha ocorrido;
- E só pode ser conhecida caso se trate de preceito fundamental, de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, mesmo que a reprodução não tenha ocorrido.