Consta no artigo 113 do Código Tributário Nacional que a obrigação tributária é principal ou acessória. Sobre a obrigação tributária acessória, segundo este artigo, é correto afirmar que:
- A Surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
- B Tem por objeto o pagamento de tributo e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
- C Decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
- D Pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória devedora.
- E Decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações neutras, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos impostos e taxas.