São segurados obrigatórios como empregado da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
- A o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
- B o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
- C o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
- D quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
- E a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.