Nos termos do previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, atendidas as demais disposições previstas no referido dispositivo legal, poderão ser suspensas obrigações contraídas pelo referido Estado Parte, EXCETO, aquelas relativas a:
- A Direito de reunião.
- B Liberdade de associação.
- C Direito à propriedade privada.
- D Direito à integridade pessoal.