Conforme prevê o Estatuto do Idoso, as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso. Dentre os princípios estabelecidos no artigo 49 do referido Estatuto, que devem ser adotados pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência, está:
- A realização de estudo social e pessoal de cada caso.
- B a prestação de serviços de saúde.
- C promoção de assistência moral e religiosa.
- D preservação dos vínculos familiares.
- E destinação privilegiada de recursos públicos.