Para cada exame médico, conforme o item 31.5.1.3.3, da NR31, deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias.
Esse Atestado (ASO) sobre o trabalhador NÃO precisa conter
- A comprovante de aplicação de vacina antitetânica.
- B os riscos ocupacionais a que ele está exposto.
- C a indicação dos procedimentos médicos a que ele foi submetido e a data em que foram realizados.
- D a definição de apto ou não apto para a função específica que ele vai exercer, exerce ou exerceu .
- E o seu nome completo, o número de sua identidade e a sua função.