Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, o servidor que suspeitar do envolvimento da autoridade, a quem estiver diretamente subordinado, na prática de atos de improbidade administrativa, dos quais tomou conhecimento em decorrência do exercício do cargo público,
- A deverá solicitar explicações da autoridade supostamente envolvida, sem prejuízo da sua responsabilidade civil, penal ou administrativa pelo conhecimento dos fatos.
- B dará ciência aos demais servidores do setor até que o fato se torne público, a fim de se eximir de qualquer responsabilidade.
- C dará ciência a outra autoridade competente para apuração dos fatos e não poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por fornecer tais informações.
- D não deverá revelar tais fatos, pois é dever do servidor guardar segredo daquilo que tomou conhecimento em decorrência do cargo público.