A concessão de direito real de uso
- A tem conteúdo obrigacional, podendo ser definida como uma modalidade específica de contrato privado firmado pelo Poder Público.
- B tem por objetivo permitir o uso compartilhado, gratuito ou oneroso, de bem público, móvel ou imóvel.
- C tem natureza jurídica precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante despacho fundamentado da autoridade competente.
- D embora se trate de direito real, se destinada a programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, deverá ser precedida de licitação.
- E quando precedida de licitação, será esta na modalidade concorrência, do tipo maior lance ou oferta, independentemente do valor do objeto.