A respeito do casamento e da união estável e de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e a recente jurisprudência dos tribunais superiores pátrios,
- A o Código Civil de 2002 veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, permitindo, entretanto, e de acordo com a letra da lei, a união estável homoafetiva.
- B o Conselho Nacional de Justiça, por meio de resolução, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, de celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
- C o casamento é civil e gratuita sua celebração, sendo isento de selos emolumentos e custas de habilitação, o registro e a primeira certidão às pessoas pobres, independentemente de declaração.
- D o casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de três testemunhas livres de parentesco em linha reta, ou na colateral, até o segundo grau com os nubentes.
- E o casamento celebrado no Brasil prova-se exclusivamente pela certidão do registro civil de pessoas naturais.