O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho possuem competência para processar e julgar, originariamente,
- A a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição.
- B a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
- C os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição.
- D seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
- E a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias nas matérias sujeitas à sua jurisdição.