Quanto à Sociedade Simples, pode-se afirmar, EXCETO, que:
- A A Sociedade Simples pura poderá ser dissolvida por consenso dos sócios ou por maioria absoluta, caso seja a sociedade constituída por prazo indeterminado.
- B A responsabilidade dos sócios na Sociedade Simples pura é obrigatoriamente subsidiária.
- C Na Sociedade Simples limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- D Na Sociedade Simples limitada às deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.