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Carlos e José marcam um passeio com Carla e Maria. Os rapazes, antecipadamente, resolvem adquirir uma pequena quantidade de maconha para consumirem e para ofertar às garotas. No encontro, oferecem a substância, que é aceita pelas moças. Durante o consumo do cigarro de maconha, no momento em que Carlos passa para Maria o cigarro, são abordados por policiais e levados à presença da Autoridade Policial. Com relação à conduta de Carlos e José, o Delegado de Polícia deverá:
- A Autuar os rapazes em flagrante delito por infração ao disposto no art. 12 da Lei 6368/76 – tráfico de entorpecentes – e terminar o inquérito policial em 15 dias, conforme art. 29 da Lei 10.409/2002.
- B Autuar os rapazes em flagrante delito por infração ao disposto no art. 12 da Lei 6368/76 – tráfico de entorpecentes c/c art. 14 da mesma lei – associação para o tráfico - e terminar o inquérito policial em 30 dias, conforme art. 29 da Lei 10.409/2002.
- C Lavrar termo circunstanciado de ocorrência, inserindo Carlos e José como autores do fato e tipificando a conduta como a prevista no art. 16 da Lei 6368/76, liberando-os após a assinatura do termo de compromisso de comparecimento em juízo.
- D Autuar os rapazes em flagrante delito por infração ao disposto no art. 12 da Lei 6368/76 – tráfico de entorpecentes – e terminar o inquérito policial em 30 dias, conforme art. 29 da Lei 10.409/2002.
- E Autuar os rapazes em flagrante delito por infração ao disposto no art. 12 da Lei 6368/76 – tráfico de entorpecentes c/c art. 14 da mesma lei – associação para o tráfico - e terminar o inquérito policial em 15 dias, conforme art. 29 da Lei 10.409/2002.