A necessidade de análise das propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos ambientais gerados por obras potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental é estabelecida pela Resolução CONAMA 01/86. Tal determinação atende direta e primordialmente ao princípio:
- A do poluidor pagador;
- B da precaução;
- C da participação comunitária;
- D da capacidade de suporte do meio;
- E da eficiência