De acordo com a Lei n.º 9.605/1998, a pena de interdição temporária de direito à participação em licitações, em razão de condutas lesivas ao meio ambiente, pode ser aplicada pelo prazo de
- A cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de três anos, em caso de crimes culposos.
- B cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de dois anos, em caso de crimes culposos.
- C dez anos, em caso de crimes dolosos, e de cinco anos, em caso de crimes culposos.
- D dez anos, em caso de crimes dolosos, e de quatro anos, em caso de crimes culposos.
- E dez anos, em caso de crimes dolosos, e de dois anos, em caso de crimes culposos.