Sobre o controle social na gestão do trabalho no âmbito do SUAS, a NOB-RH preconiza que:
- A é dever das entidades que compõem a sociedade civil fiscalizar e regulamentar as condições éticas e técnicas de trabalho das equipes que compõem os serviços;
- B é dever da população usuária dos serviços gerir a carga horária de trabalho e as atribuições das equipes nos territórios em que estão inseridas;
- C é necessário organizar espaços de discussões e deliberações acerca da gestão do trabalho no SUAS tendo em vista impactar na qualidade dos serviços socioassistenciais e do acesso do usuário;
- D a fiscalização do exercício profissional e a regulamentação das condições técnicas e éticas do trabalho das profissões regulamentadas cabem aos sindicatos que se detém aos direitos trabalhistas.