Lei do Município Alfa de agosto de 2021 instituiu a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção, tendo por fato gerador a análise de projetos de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico, serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros Estadual Militar. João, prestes a iniciar construção em terreno de sua propriedade, foi informado pelo engenheiro responsável pela obra que teria de recolher o valor dessa taxa.
Diante desse cenário, a cobrança é:
- A indevida, pois o serviço prestado não é específico e divisível;
- B indevida, pois o serviço público por ela financiado é de competência estadual;
- C indevida, pois tal serviço não pode ser prestado pelo Corpo de Bombeiros Estadual Militar;
- D devida, por se tratar de serviço de precípuo interesse local;
- E devida, pois o serviço prestado é específico e divisível.