Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Artur, com 17 anos de idade, registrou-se como eleitor e filia-se tempestivamente a um partido político para concorrer ao cargo de vereador.
Nessa situação hipotética, em face das disposições constitucionais e legais a respeito da candidatura, Artur
- A poderá tomar posse no cargo, desde que tenha completado 18 anos de idade até a data da posse no cargo.
- B deverá ter sua candidatura negada pela justiça eleitoral, por não cumprir exigência constitucional de idade mínima.
- C somente será legalmente considerado candidato se completar 18 anos de idade até a data da eleição.
- D deverá ter sua candidatura declarada ilegal, em qualquer situação, pois a idade mínima, no caso, é de 21 anos de idade.
- E poderá ser legalmente considerado candidato somente se for emancipado pelos pais ou responsável.