Configura a chamada Responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos, a possibilidade de o funcionário ser responsabilizado não apenas nas esferas civil, penal e administrativa, mas também:
- A com a perda dos seus direitos civis, políticos e trabalhistas.
- B em processos de controle interno (corregedoria), externo (tribunal de contas) e internacional (corte internacional de justiça).
- C no âmbito político, por crimes de responsabilidade; em casos de improbidade administrativa; em processos de controle, perante órgãos internos (controladorias e corregedorias) e externos (tribunal de contas).
- D no âmbito político, por crimes de responsabilidade; na esfera administrativo-disciplinar, com apuração em sindicância; por contravenção penal.
- E na esfera administrativo-disciplinar, com apuração em sindicância; em casos de improbidade administrativa; por responsabilidade objetiva do Estado.