As imunidades tributárias são consectárias de direitos fundamentais que o constituinte pretendeu prestigiar. A esse respeito, a Constituição Federal prevê que a imunidade
- A dos templos de qualquer culto é decorrente do direito fundamental à liberdade religiosa em contraste com a laicidade do Estado.
- B dos partidos políticos constitui garantia fundamental ao pluralismo político que, portanto, deixa de contemplar suas fundações.
- C tributária comporta interpretação restritiva na medida em que representa benefícios.
- D dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão é decorrente do direito fundamental à livre manifestação de ideias e pensamentos.
- E religiosa comporta aplicação exclusiva às religiões oficiais titulares de templos religiosos.