A organização administrativa pode implicar desconcentração e descentralização. A criação de empresas estatais
- A depende da edição de lei instituidora dos entes, da qual também deverão constar as competências próprias atribuídas a essas pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.
- B difere da instituição de autarquias e fundações, pessoas jurídicas que expressam a desconcentração da Administração pública.
- C indica a desconcentração da organização administrativa, que se caracteriza pela criação de pessoas jurídicas com competências próprias.
- D é expressão da descentralização administrativa, que implica a criação de pessoas jurídicas com atribuições previstas em lei e em seus atos constitutivos.
- E e de outras pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público configura forma híbrida de organização administrativa.