O poder de reformar a Constituição está sujeito, conforme a Constituição Federal de 1988
- A a restrições temporais, sendo vedadas emendas durante o período de quatro anos de promulgação do texto constitucional.
- B à iniciativa popular de proposta de emenda, composta de, no mínimo, dois terços do coeficiente eleitoral.
- C ao voto favorável de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, e em dois turnos de votação em cada uma.
- D à reapresentação, na mesma sessão legislativa, de proposta de emenda nela rejeitada ou tida por prejudicada.
- E a restrições de ordem material que se exaurem no respeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito.