A revogação de licitação
- A é o desfazimento dos efeitos de uma licitação, por razão de interesse público que decorra de fato superveniente.
- B pode ser realizada em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato e por se basear em ilegalidade no seu procedimento, desde que a administração ou o judiciário verifique e indique a infringência à lei ou ao edital.
- C refere-se a procedimento licitatório ocasionado por motivo de ilegalidade que gera obrigação de indenizar a fazenda nacional.
- D é um ato licitatório que exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado por prejuízos regularmente comprovados e, especialmente, pelo que ele houver executado até a data em que a revogação for declarada.
- E pode ser aplicada durante a execução do contrato, após devidamente comprovado o motivo da ilegalidade verificada e indicada pela administração pública ou pelo Poder Judiciário.