Considere a seguinte situação hipotética: servidor efetivo da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, que se encontra em regular exercício de suas funções, é sócio, com sua esposa, de uma empresa de assessoria e consultoria contábil. De acordo com o previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Mogi das Cruzes (Lei Complementar n° 82/2011), o servidor
- A não estará sujeito a penalidade administrativa, pois o Estatuto não estabelece nenhuma proibição em relação à atuação do servidor na esfera administrativa privada.
- B estará sujeito à penalidade de advertência, pois é vedado ao servidor ostentar a qualidade de acionista, cotista ou comanditário de empresa privada.
- C não estará sujeito à penalidade de demissão se ostentar somente a condição de sócio, sem exercer função de gerência ou administração na empresa.
- D estará sujeito à penalidade de demissão, pois o servidor somente poderia ser sócio da empresa se estivesse em licença para tratar de interesse particular ou em disponibilidade.
- E não estará sujeito à penalidade de demissão, pois infringiu proibição que tipifica infração sujeita à penalidade de suspensão.