A Constituição da República de 1988 consagrou no seu art. 2º a teoria da “tripartição dos Poderes” exposta por Montesquieu. Contudo, o fez de forma abrandada, na medida em que essa separação não é pura e absoluta. Assim sendo, cada poder exerce funções típicas e atípicas. Sobre o tema, é correto afirmar que são funções;
- A típicas do Poder Judiciário julgar e administrar;
- B atípicas do Poder Legislativo administrar e fiscalizar;
- C típicas do Poder Executivo administrar e legislar;
- D típicas do Poder Executivo administrar e julgar;
- E típicas do Poder Legislativo fiscalizar e legislar.