O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 13.319, de 20 de outubro de 1994) expressamente prevê que:
- A a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados aos estudos caracterizam o esforço pela disciplina
- B a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público
- C a ausência do servidor de seu local de trabalho por mais de duas horas é fator de desmoralização do serviço público
- D a ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho por mais de uma hora é considerada falta grave passível de sanção