A Lei federal nº 13.787 de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. Nela consta que todos os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados num prazo de:
- A 15 anos.
- B 05 anos.
- C 10 anos.
- D 25 anos.
- E 20 anos.