De acordo com a Lei n° 6.404 e com a NBC T 16.9, a depreciação corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos ao desgaste ou à perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Considerando a presença dos fatores definidores do registro da depreciação, são considerados bens depreciáveis, os:
- A custos das benfeitorias realizadas em bens locados de terceiros, com prazo de utilização superior a sua vida útil econômica.
- B custos das benfeitorias realizadas em bens locados de terceiros, com prazo de utilização inferior a sua vida útil econômica.
- C custos de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos de qualquer natureza.
- D direitos à exploração mineral ou florestal, classificados no Ativo Imobilizado.