A questão aborda a Lei nº 8.666/1993 (e alterações), que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No seu Art. 1º, consta a seguinte definição: “esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
De acordo com o Art 3º § 2° da Lei nº 8.666/1993 (e alterações), numa licitação, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
- A 1º - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; 2º - produzidos no País; 3º - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 4º - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- B 1º - produzidos no País; 2º - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 3º - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4º - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
- C 1º - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; 2º - produzidos no País; 3º - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 4º - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 5º - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
- D 1º - produzidos ou prestados por empresas de micro e pequeno porte; 2º - produzidos no País; 3º - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 4º - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- E 1º - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 2º - produzidos no País; 3º - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4º - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.