Dentre o rol de atividades da Administração Direta do Poder Executivo no âmbito do Município de Belo Horizonte, previsto na Lei nº 9.011/2005, NÃO se inclui:
- A Fomento Econômico e Social.
- B Limpeza urbana.
- C Defesa dos direitos da cidadania.
- D Manter o serviço postal.