A Constituição não poderá ser emendada mediante proposta:
- A De um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal.
- B De três quintos, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.
- C Do Presidente da República.
- D De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.