A Inspeção de Produtos de Origem Animal no âmbito do Ministério da Agricultura é da competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, subordinado à Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA. As ações de Inspeção são desenvolvidas em todo o Brasil com respaldo na legislação que regula as atividades a ela relacionadas e cabe ao DIPOA a coordenação, em nível nacional, da aplicação das leis, normas regulamentadas e critérios para a garantia da qualidade e a da segurança dos produtos de origem animal. Sobre a atuação do DIPOA é CORRETO afirmar que:
- A O DIPOA não é representado nas Unidades Federativas de acordo com a estrutura da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA, mas sim pela prefeitura local.
- B A Inspeção de Produtos de Origem Animal no país é exclusividade do Ministério da Agricultura, e Estados e Municípios têm legislações específicas quanto à matéria, não sendo compromisso do DIPOA/SDA/MAPA promover a integração entre os Serviços de Inspeção Estaduais e Municipais.
- C Na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o DIPOA está representado pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal -SIPOA, ou pelo Serviço de Inspeção e Saúde Animal - SISA ou, pelo Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SIFISA, sendo compromisso do DIPOA/SDA/MAPA promover a integração entre os Serviços de Inspeção Federais, Estaduais e Municipais.
- D O DIPOA não conta com os Serviços de Inspeção Federal - SIF, atuantes junto a cada estabelecimento registrado no DIPOA e não garante que produtos de origem animal não sejam prejudiciais à saúde nem o cumprimento das legislações nacional e estrangeiras.