Com relação ao preconizado pela Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, é correto afirmar que:
- A a definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa dos Conselhos do Meio Ambiente das Unidades da Federação onde houver ocorrência do Bioma Mata Atlântica.
- B o corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados, em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas.
- C mesmo no caso de exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, é necessária a autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento específico.
- D novos empreendimentos, que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, poderão ser implantados, indistintamente, em áreas de vegetação primária ou em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas, a juízo do órgão ambiental estadual competente.
- E é autorizada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, consideradas como tal, a juízo do órgão ambiental municipal ou, na ausência desse, do órgão ambiental estadual.