Segundo a NR-23, todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.
O extintor tipo dióxido de carbono deve ser usado
- A nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior, de 60 a 150 kg, devem ser montadas sobre rodas.
- B nos fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
- C preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A, em seu início.
- D somente no fogo de categoria A.
- E nos fogos de Classe A e B.