A doutrina afirma que a democracia repousa sobre três princípios fundamentais: o princípio da maioria, o princípio da igualdade e o princípio da liberdade; em verdade, repousa sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única fonte do poder, que se exprime pela regra de que todo o poder emana do povo; a participação, direta e indireta, do povo no poder, para que este seja efetiva expressão da vontade popular; nos casos em que a participação é indireta, surge um princípio derivado ou secundário, sendo ele:
- A o da representação.
- B a igualdade formal.
- C a igualdade substancial.
- D o modo de atuação.