É de competência da direção municipal do Sistema de Saúde (SUS):
- A Executar serviços somente nas áreas de vigilância epidemiológica, saneamento básico e saúde do trabalhador.
- B Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
- C Participar do planejamento e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação exclusiva com o Conselho Municipal de Saúde.
- D Participar no processo restrito de controle e avaliação das ações referentes às condições de trabalho.
- E Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar apenas junto aos órgãos municipais para controlá-las.