No Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, quanto ao poder familiar, há previsão de
- A seu restabelecimento, após prévia avaliação psicossocial, em caso de óbito ou devolução de crianças adotadas pelos adotantes.
- B sua suspensão, no mínimo, como condição para colocação de criança e adolescente em família substituta sob a forma de tutela.
- C sua extinção quando os pais, na presença da autoridade judicial ou por meio de escritura pública, concordam com a entrega da criança em adoção.
- D sua destituição por meio de sentença judicial proferida em procedimento contraditório, na qual serão citados os pais registrais e a criança ou adolescente.
- E sua perda caso a criança inserida em medida de acolhimento não seja procurada pelos pais ou familiares extensos no prazo de 30 dias.