O artigo 18 da Resolução CFO n° 118/12 traz as situações e procedimentos que constituem infrações éticas em relação aos documentos odontológicos. Não se incluem dentre as infrações previstas por esse artigo:
- A Negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, ainda que ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
- B Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
- C Expedir documentos odontológicos: atestados, declarações, relatórios, pareceres técnicos, laudos periciais, auditorias ou de verificação odontolegal, sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
- D Comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas.
- E Usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada.